ESDVP Perguntas Frequentes

O que propõe o Decreto-Lei n.º 11/2020 de 2 de abril?

Este decreto-lei cria concursos especiais de ingresso no ensino superior para os estudantes que tenham concluído o nível secundário de educação através das vias profissionalizantes e de cursos artísticos especializados.

Qual a vantagem deste novo regime?

Este novo regime vem reequilibrar a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior: o atual regime de ingresso e seleção encontra-se centrado exclusivamente no perfil de formação dos alunos que seguem os estudos secundários científico-humanísticos, em detrimento dos das vias profissionalizantes e de cursos artísticos especializados.

Os diferentes percursos formativos levam à aquisição de competências individuais e formativas distintas, pelo que, os concursos especiais de ingresso que são agora propostos recentram o processo avaliativo para ingresso no ensino superior nas competências adquiridas neste percurso curricular. Estes alunos estarão igualmente sujeitos a um processo competitivo de seleção e seriação com base no mérito, embora distinto dos alunos que ingressam pelo concurso nacional de acesso.

Quem pode candidatar-se?

Os estudantes oriundos de vias profissionalizantes de nível secundário, considerando-se para esse efeito os titulares de:

  1. cursos profissionais;
  2. cursos de aprendizagem;
  3. cursos educação e formação para jovens;
  4. cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal;
  5. cursos artísticos especializados de dupla certificação do ensino secundário;
  6. cursos artísticos especializados da área da música;
  7. Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores.

Tendo em vista promover o regresso de estudantes portugueses fixados no estrangeiro, podem também candidatar-se os estudantes que tenham concluído trajetórias profissionais de nível secundário no estrangeiro desde que sejam equivalentes ao ensino secundário português.

Tenho um Curso de Nível V, posso candidatar-me?

Pode candidatar-se, logo que tenha igualmente um curso de via profissionalizante de nível IV.

A que tipo de seleção estão os alunos dos concursos especiais de ingresso sujeitos?

No âmbito dos concursos especiais de ingresso, a avaliação e seriação dos candidatos faz-se com base nos seguintes critérios:

  • Classificação final do curso obtida pelo candidato: 50%
  • Classificação das provas finais dos respetivos cursos: 20%
  • Classificação obtida na prova ou na média das provas de avaliação dos conhecimentos e competências realizada(s) na UAc, ou noutra instituição de ensino superior com a qual a UAc se tenha ligado em rede para o efeito: 30%.

Os alunos das vias profissionalizantes e do ensino artístico especializado podem aceder, por via destes concursos especiais, a todo e qualquer ciclo de estudos ou área de formação superior?

Não. O elenco das áreas de educação e formação da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF) que facultam a candidatura aos cursos de 1.º ciclo é fixado no Regulamento específico para o acesso e ingresso de estudantes titulares de cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados na Universidade dos Açores, no quadro de correspondência publicado em anexo ao mesmo.

Quando os alunos das vias profissionalizantes do nível secundário pretendam ingressar noutros ciclos ou áreas de estudos que não aqueles, poderão realizar os exames finais nacionais do Concurso Nacional de Acesso, tal como fazem os estudantes com formação secundária científico-humanística.

Os alunos provenientes dos percursos de ensino sec. científico-humanístico, e os oriundos de vias profissionalizantes e cursos artísticos especializados serão avaliados de forma distinta também durante o seu percurso curricular no ensino superior?

Todos os alunos estarão sujeitos à mesma forma e condições de avaliação durante o seu percurso no ensino superior.

Os estudantes que pretendiam prosseguir estudos para o ensino superior devem deixar de se inscrever nos exames nacionais?

Não. Esta via de ingresso não estará disponível para acesso e ingresso em todos os ciclos de estudos. Caso um estudante pretenda candidatar-se a um curso que a que este concurso não dá acesso terá de ingressar por via do Concurso Nacional de Acesso, que exige a realização de exames nacionais.

Onde é feita a candidatura ao Concurso Especial de Acesso para Diplomados de Vias Profissionalizantes?

A realização da candidatura a instituições de ensino superior público é apresentada a nível nacional através do sítio na Internet da Direção-Geral do Ensino Superior.

Quem se pode inscrever nas provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências e como?

Podem inscrever-se nas provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências os candidatos que:

  • Sejam detentores de diploma de um dos cursos referidos no ponto 3.
  • Estejam matriculados no último ano de escolaridade de um dos cursos referidos no ponto 3.

A inscrição é feita através da plataforma InforEstudante.

Que provas tenho de fazer?

Terá de fazer obrigatoriamente duas provas: a de Português e outra a escolher de entre o elenco de provas específicas para o curso que pretende.

Há uma nota mínima que tenha de ter nas provas?

Sim, tem de ter a nota mínima de 95 pontos.

Que notas é que contam para a candidatura?

Para a candidatura a cada ciclo de estudos, o candidato deve ter obtido classificações iguais ou superiores a 95 pontos, na escala de 0 a 200:

  1. na classificação final do respetivo curso;
  2. na classificação das provas finais dos respetivos cursos:
    1. Na prova de aptidão profissional, no caso de titulares dos cursos profissionais;
    2. Na prova de aptidão final, no caso dos diplomados dos cursos de aprendizagem;
    3. Na prova de avaliação final, no caso de titulares dos cursos de educação e formação para jovens;
    4. Nas provas de avaliação final dos módulos constantes dos planos curriculares dos cursos organizados de acordo com a Portaria n.º 57/2009, de 21 de janeiro, na sua redação atual, no caso dos titulares daqueles cursos;
    5. Nas provas de avaliação final de competências em turismo dos cursos organizados de acordo com portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo, da educação e da formação profissional, no caso dos titulares de cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
    6. Na prova de aptidão artística, no caso dos titulares dos cursos artísticos especializados;
    7. Na prova de avaliação final, no caso dos titulares dos cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores.
  3. nas provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências.

A que cursos me posso candidatar?

Poderá candidatar-se aos cursos de Licenciatura cuja área de educação e formação do seu curso profissional dê acesso e para os quais tenha feito e aprovado nas provas teóricas de avaliação dos conhecimento e competências.

Paga-se uma taxa de inscrição?

Sim. A inscrição nas provas obriga ao pagamento de uma taxa de inscrição, no valor de 25 euros, não reembolsável.

Como são realizadas as provas?

As provas são realizadas de forma presencial ou através de plataformas tecnológicas ou por teleconferência, desde que a UAc verifique que há condições que assegurem a respetiva fiabilidade.

Qual a validade das provas e a que instituições me posso candidatar?

As classificações obtidas nas provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências são apenas válidas para a candidatura à UAc e para a candidatura às instituições que integrem a rede de instituições de ensino superior do Sul e Ilhas.  

As provas poderão ser utilizadas para candidatura às mesmas instituições no ano da sua realização e nos dois anos seguintes.

A que instituições é que me posso candidatar com as provas que fiz na UAc?

Pode candidatar-se às instituições que integram a Rede de Instituições do Sul e Ilhas, composta por:

Universidade dos Açores

Universidade do Algarve

Universidade de Évora

Universidade da Madeira

Instituto Politécnico de Beja

Instituto Politécnico de Portalegre

Instituto Politécnico de Santarém

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior Náutica Infante D. Henrique

Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

A quantos cursos me posso candidatar?

Pode candidatar-se a até um máximo de três pares instituição/curso.

Quantas vagas existem em cada curso?

As vagas são definidas anualmente e divulgadas no site da UAc..

Existe algum beneficio de preferência se for residente e tiver estudado nos Açores?

Beneficiam da preferência regional na percentagem de 50 % das vagas a indicar anualmente os candidatos que, cumulativamente, façam prova de que:

a) À data da candidatura residem permanentemente, há pelo menos três anos, na Região Autónoma dos Açores;

b) Durante o período a que se refere a alínea anterior, estiveram inscritos, frequentaram e concluíram um curso de ensino secundário em estabelecimento de ensino secundário localizado na Região Autónoma dos Açores.

Onde é que é divulgada a informação sobre os cursos a que me posso candidatar?

Toda a informação relativa aos cursos está disponível no site da UAc.

A partir de que ano letivo será possível aceder ao ensino superior através deste concurso?

A partir do ano letivo de 2020-2021.

Sou um estudante com os mesmos direitos e deveres que os outros?

Sim. Todos os estudantes têm os mesmos direitos e deveres, independentemente do regime de acesso.

Pago propinas?

Sim. O valor das propinas para 2023/2024 é de 697,00 euros.

Tenho direito a apoio social (bolsas, residência)?

Todos os estudantes se podem candidatar a apoio social. Para tal, deverão contactar os Serviços de Ação Social da UAc.

 

Para informações adicionais contacte o Serviço de Gestão Académica da UAc através do endereço queroestudar@uac.pt ou através do telefone 296650000 ou 296650556.