i) Promover uma postura ético-deontológica, crítica, reflexiva e transformadora no acompanhamento, orientação e aquisição de competências de Supervisão Clínica e da ciência de Enfermagem nos contextos da prática;
ii) Refletir sobre os conceitos estruturantes da Supervisão Clínica e sobre o contributo das teorias da aprendizagem na andragogia e nos contextos do trabalho nos modelos de Supervisão;
iii) Compreender as práticas de planeamento, estratégias e os instrumentos de ensino-aprendizagem e avaliação em supervisão clínica que valorizem a relação pedagógica promovendo a ligação da teoria à prática em contexto clínico;
iv) Capacitar sobre comunicação e desenvolvimento pessoal, liderança, gestão e dinamização de grupos, gestão de conflitos e cultura de gestão do erro;
v) Consolidar as competências da área da investigação, da evidência, da gestão e trabalho colaborativo de qualidade no desenvolvimento de competências em Supervisão Clínica;
vi) Habilitar o enfermeiro para o disposto no Regulamento n.º 366/2018 de 14 de junho da Ordem dos Enfermeiros e do Regulamento n.º 722/2020 de 31 de agosto - Alteração ao Regulamento n.º 366/2018, de 14 de junho (Regulamento da Competência Acrescida Diferenciada e Avançada em Supervisão Clínica).