Recognition of foreign qualifications and diplomas
Recognition of foreign qualifications and diplomas
In Portugal, the recognition of academic qualifications and higher education diplomas awarded by foreign higher education institutions is governed by Decree-Law No. 66/2018 of 16 August, which has been in force since 1 January 2019, in its current version, as amended by Decree-Law No. 86/2023 of 10 October.
The procedural framework is governed by Ministerial Order No. 33/2019 of 25 January, as amended and republished by Ministerial Order No. 43/2020 of 14 February.
This framework provides for three types of recognition: automatic recognition, recognition of level and specific recognition.
1. Como realizar um pedido de reconhecimento?
O pedido de reconhecimento é apresentado através do formulário eletrónico da plataforma nacional RecOn, disponibilizada pelo Instituto para o Ensino Superior (IES).
Antes de apresentar o pedido, consulte as modalidades de reconhecimento e os respetivos requisitos e verifique se o seu grau ou diploma está abrangido pelo reconhecimento automático.
Para apresentar o pedido à Universidade dos Açores:
- Preencha o formulário, selecione a modalidade de reconhecimento pretendida e indique a Universidade dos Açores como instituição responsável pela análise do pedido;
- Anexe os documentos exigidos em formato digital, cumprindo os requisitos de autenticação e tradução aplicáveis;
- Submeta o pedido e efetue o pagamento dos emolumentos devidos, de acordo com as instruções que lhe forem comunicadas;
Após o pagamento, o pedido será analisado e seguirá a tramitação aplicável até à decisão. Durante o processo, poderão ser solicitados documentos ou esclarecimentos adicionais.
Os prazos legais de decisão contam-se a partir da receção do pedido devidamente instruído.
Para apoio ao preenchimento do formulário, consulte:
- Guia prático de apoio ao pedido de reconhecimento — português
- Practical Guide to Support the Recognition Request — English
Para mais informações, consulte a página do IES sobre reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros ou remeta um pedido de esclarecimento à Universidade dos Açores para svga.expediente@uac.pt.
2. Quais os tipos de Reconhecimento?
2.1. Reconhecimento automático
É o ato que permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos dos graus portugueses de licenciado, mestre ou doutor, ou do diploma de técnico superior profissional, e que conste do elenco fixado pela Comissão de Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros.
Consulte a lista de graus e diplomas estrangeiros abrangidos pelo reconhecimento automático e utilize a ferramenta de consulta para verificar se esta modalidade se aplica ao seu grau ou diploma.
Caso o grau ou diploma não esteja abrangido pelo reconhecimento automático, poderá solicitar o reconhecimento de nível ou o reconhecimento específico, consoante a finalidade pretendida e os requisitos aplicáveis.
2.2. Reconhecimento de nível
É o ato que permite reconhecer, por comparabilidade e de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português.
O pedido deve ser dirigido a uma instituição de ensino superior pública que confira o grau ou diploma na área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento em causa.
Esta modalidade pode beneficiar de uma decisão precedente na Universidade dos Açores, dispensando a constituição de júri, quando o grau ou diploma reúna cumulativamente os seguintes requisitos:
- Seja conferido pela mesma instituição de ensino superior estrangeira, no mesmo país;
- Apresente a mesma designação do ciclo de estudos;
- Apresente a mesma designação do grau ou diploma estrangeiro;
- A formação tenha duração idêntica ou o mesmo número de créditos.
2.3. Reconhecimento específico
É o ato que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise individualizada do nível, da duração e do conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo do conhecimento ou especialidade. O pedido deve ser dirigido a uma instituição de ensino superior pública que confira o grau ou diploma na área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento em causa. A atribuição do reconhecimento poderá ser condicionada à aprovação em procedimentos de avaliação de conhecimentos.
A escolha entre o reconhecimento de nível e o reconhecimento específico deve atender à finalidade pretendida: o primeiro reconhece o nível da qualificação; o segundo reconhece também a sua correspondência numa determinada área de formação, ramo do conhecimento ou especialidade.
Para mais informações, consulte a página do Instituto para o Ensino Superior, sobre reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros.
3. Que documentos são necessários?
A documentação necessária depende da modalidade de reconhecimento pretendida, nos termos dos artigos 3.º a 6.º da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação atual.
Documentação comum a todas as modalidades
Deve apresentar um dos seguintes documentos, que comprove inequivocamente a atribuição do grau ou diploma:
- Cópia do diploma ou de outro documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma, autenticada pelas autoridades competentes;
- Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira que contenha o número de registo do grau ou diploma, quando exista um registo centralizado publicamente consultável através de identificador único;
- Diploma ou certificado original emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, comprovativo da titularidade do grau ou diploma.
Documentação adicional para o reconhecimento de nível sem precedência e para o reconhecimento específico
Nestes pedidos, deve apresentar também:
- Documentação emitida pela instituição de ensino superior estrangeira que identifique as unidades curriculares concluídas, os respetivos conteúdos programáticos, a duração dos estudos e a classificação final;
- Para graus correspondentes ao nível de mestre, cópia digital ou digitalizada da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio;
- Para graus correspondentes ao nível de doutor, cópia digital ou digitalizada da tese. Quando esta tenha sido substituída por outros trabalhos de investigação, obras ou realizações artísticas, devem ser apresentados os elementos que permitam conhecer a investigação realizada, o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação e o seu enquadramento na evolução do conhecimento.
Se a obtenção do grau de mestre ou doutor não tiver exigido a apresentação desses trabalhos, deve entregar um documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira que confirme essa situação.
Classificação final na escala portuguesa
Sempre que seja requerida uma classificação final na escala portuguesa, deve apresentar documentação emitida pela instituição estrangeira que indique a classificação obtida e os valores mínimo de aprovação e máximo da escala utilizada.
Tradução e verificação dos documentos
Os diplomas, certificados e documentos curriculares redigidos em língua diferente de português, inglês, francês ou espanhol devem ser acompanhados de tradução certificada para português. A UAc pode aceitar tradução para inglês, francês ou espanhol.
No caso de teses, dissertações e outros trabalhos académicos redigidos em língua estrangeira, poderá ser solicitada tradução certificada.
A UAc poderá solicitar documentos ou esclarecimentos adicionais necessários à análise do pedido ou à confirmação da autenticidade da documentação.
4. Como autenticar os documentos?
A autenticação deve permitir comprovar a conformidade da cópia com o documento original. No caso de documentos estrangeiros, poderá também ser necessária a legalização da assinatura e do selo da entidade emitente.
Certificação de cópias em Portugal
Mediante apresentação do documento original, a certificação de fotocópias pode ser efetuada por:
- Notários;
- Advogados e solicitadores;
- Juntas de freguesia;
- CTT - Correios de Portugal, S. A.;
- Câmaras de comércio e indústria legalmente reconhecidas.
Legalização de documentos estrangeiros
Quando necessária, a legalização pode ser efetuada através de:
- Apostila de Haia, emitida pela autoridade competente do país de origem do documento, quando a Convenção seja aplicável entre esse país e Portugal;
- Legalização consular, através dos serviços consulares portugueses competentes, cumprindo as formalidades exigidas no país de origem.
A apostila substitui a legalização consular quando a Convenção de Haia é aplicável. Pode consultar os Estados abrangidos pela Convenção e as respetivas autoridades competentes.
Apresentação na plataforma RecOn
Deve anexar uma digitalização legível e completa do documento, incluindo a certificação da cópia e, quando aplicável, a apostila ou a legalização consular.
A autenticação de cópias pode ser dispensada quando a titularidade do grau ou diploma seja comprovada por um registo público consultável através de identificador único. Também podem ser apresentados documentos eletrónicos originais, em formato não editável e com assinatura eletrónica qualificada da instituição emitente, desde que a sua autenticidade seja inequívoca.
Em caso de dúvida, a Universidade dos Açores poderá solicitar elementos adicionais ou confirmar a autenticidade dos documentos junto da entidade emitente.
5. É necessária tradução?
Os diplomas, certificados e documentos relativos às unidades curriculares, conteúdos programáticos, duração dos estudos e classificação final redigidos em língua diferente de português, inglês, francês ou espanhol devem ser acompanhados de tradução para português devidamente certificada pelas autoridades competentes.
No caso de trabalhos de projeto, relatórios de estágio, dissertações, teses e respetivas fundamentações redigidos em qualquer língua estrangeira, incluindo inglês, francês ou espanhol, a Universidade dos Açores poderá solicitar uma tradução devidamente certificada para português.
Em ambas as situações, a Universidade dos Açores poderá aceitar, em alternativa ao português, uma tradução para inglês, francês ou espanhol.
A certificação deve incidir sobre o conteúdo da tradução, não sendo suficiente o mero reconhecimento das assinaturas dos intervenientes.
6. Posso desistir do pedido de reconhecimento?
Sim, e essa desistência não prejudica a apresentação de novo pedido, na mesma instituição ou em instituição diferente, contudo, não confere direito à devolução do montante pago a título de emolumento.
7. Como funciona o reconhecimento para acesso a apoios públicos à investigação?
Quando o reconhecimento de um grau académico ou diploma estrangeiro constitua condição de elegibilidade para acesso a apoios públicos à investigação em ciência, tecnologia e inovação, as agências nacionais competentes dispensam a verificação desse requisito na fase de candidatura.
A verificação é efetuada apenas na fase de contratualização dos apoios, pelo que o reconhecimento deverá estar concluído nessa altura.
8. Despachos de nomeação de júris