Escala Portuguesa
A escala ECTS é calculada tendo por base o disposto na Secção II do Capítulo III do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, de acordo com a escala europeia de comparabilidade de classificações:
a) Escala de classificação nacional e utilizada na UAc:
A classificação final da qualificação e a de cada unidade curricular são expressas através de uma nota na escala numérica inteira de 0 a 20. Considera-se “Aprovado” numa unidade curricular o aluno que nela obtenha uma nota não inferior a 10. Para concluir a qualificação, à qual corresponde uma classificação final de 10 a 20, é necessário obter aprovação a todas as unidades curriculares obrigatórias do plano de estudos.
Classificação (quantitativa) |
ECTS equivalentes |
Situação final |
10-20 |
E/D/C/B/A |
Aprovado |
8-9 |
FX |
Reprovado |
0-7 |
F |
b) Escala de classificação do ECTS:
A escala de classificação do ECTS (escala europeia de comparabilidade de classificações), para os diplomados e para os alunos aprovados em unidades curriculares, é constituída por cinco classes, identificadas pelas letras A a E (sendo A a classificação mais elevada e E a mais baixa), e visa simplificar a comparação entre a escala de classificação aplicada a nível nacional e as vigentes noutros países e tornar mais transparente o processo de avaliação e o reconhecimento académico dos resultados obtidos. As classificações A, B, C, D e E deverão ser atribuídas a 10%, 25%, 30%, 25% e 10% dos estudantes, respetivamente:
Classificação ECTS |
% de estudantes aprovados |
Situação final |
A |
10% |
Aprovado |
B |
25% |
|
C |
30% |
|
D |
25% |
|
E |
10% |
|
FX |
- |
Reprovado |
F |
- |
A fixação das classificações abrangidas por cada uma das classes da escala europeia de comparabilidade de classificações é efetuada: (i) para cada curso, de cada ciclo de estudos; (ii) para cada unidade curricular. A atribuição da classificação de acordo com o ECTS é baseada na distribuição das classificações, 10 a 20, dos diplomados (ou alunos aprovados), nos três anos letivos anteriores àquele em que o diplomado (ou aluno) concluiu a qualificação (ou obteve aproveitamento), de modo que o número total de diplomados (ou alunos aprovados) nesse período seja não inferior a 30. Quando tal dimensão (trinta) não for atingida naquele período, o mesmo deverá evoluir, faseadamente, para: (i) o 4.º ano anterior; (ii) o 5.º ano anterior.
Na impossibilidade de atingir a dimensão da amostra, a utilização da escala ECTS é substituída pela aplicação de uma tabela institucional construída com base nos dados de todas as classificações finais, de todos os cursos da Universidade dos Açores, no mesmo período de tempo. De notar que nem todas as classificações da escala ECTS poderão ser representadas.