Bolsas

Bolsas de Ensino Superior DGES


Requisitos para a candidatura

Os estudantes que pretendam candidatar-se a bolsa de estudo devem cumprir os seguintes requisitos:

1. Estarem matriculados e inscritos em instituições de ensino superior portuguesas e serem:

a. Cidadãos nacionais;     

b. Cidadãos nacionais de Estados membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal e seus familiares, nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto;

c. Cidadãos nacionais de países terceiros:

i. Titulares de autorização de residência permanente, nos termos do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho;

ii. Beneficiários do estatuto de residente de longa duração nos termos do artigo125.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho;

iii. Provenientes de Estados com os quais hajam sido celebrados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios;

iv. Provenientes de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses;

d. Apátridas;

e. Beneficiários do estatuto de refugiado político.

2. Terem obtido aproveitamento escolar no último ano letivo frequentado;

3. Não possuir curso de nível superior ou equivalente ao que se candidatam;

4. Rendimento per capita do agregado familiar igual ou inferior a 23 vezes o indexante de apoios sociais (IAS) em vigor no início do ano letivo;

5. Não possuir um património mobiliário a 31 de dezembro do ano anterior aquele em que esta a fazer a candidatura superior a 240 vezes o IAS;

6. Apresente a sua situação contributiva e tributária regularizada

Instrução e submissão do requerimento de candidatura

O requerimento é efetuado exclusivamente online na plataforma Be-On. Para isso, terá que ter as credenciais de acesso. Estudantes  da UAc que nunca tenham concorrido ou estudantes  que tenham ingressado pelo acesso maiores de 23, deverão dirigir-se  aos SASE e fazer o pré registo. Se irá fazer a candidatura ao ensino superior pela 1.ª vez terá que indicar nessa candidatura que irá concorrer a bolsa de estudo  e a DGES irá lhe enviar as credenciais por SMS.

Deverá preencher todos os campos do requerimento, anexar os documentos solicitados no separador documentos e só depois submeter a candidatura. Após a submissão, só poderá alterar alguns campos do separador  dados pessoais, nomeadamente o NIB ou IBAN.  Em caso de dúvidas no preenchimento do formulário de candidatura, consulte o Guia do Estudante e a lista de Perguntas Frequentes  disponíveis na página da DGES ou contacte os SASE (ver contactos).

https://www.dges.gov.pt/pt

Informações complementares

Estudante Carenciado

Estudante com um rendimento per capita do agregado familiar igual ou inferior a 16*IAS acrescido do valor da propina máxima anualmente fixada para o 1.º Ciclo de Estudos do Ensino Superior Público.

Agregado Familiar do Estudante

Conjunto de pessoas constituído pelo requerente e demais pessoas que com ele vivam em comunhão de mesa, habitação e rendimento.

A situação pessoal e familiar dos membros do agregado familiar, relevante para efeitos da caraterização do agregado familiar do estudante é aquela que se verifica à data da apresentação da candidatura ou renovação de candidatura a bolsa.

Rendimento do Agregado Familiar

O Rendimento do Agregado Familiar é estipulado conforme previsto nos n.º 1, 2 e 3 do art.º 34.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de estudo a estudantes do ensino superior.

Cálculo do rendimento per capita

O rendimento per capita é o resultado da divisão do rendimento do agregado familiar pelo número de pessoas que o constituem.

Estudante Deslocado

Estudante deslocado é aquele que, em consequência da distância entre a localidade em que reside o Agregado Familiar e onde se situa a Universidade, necessita de residir no local do estabelecimento de ensino, ou nas suas localidades limítrofes.

Ao Estudante deslocado e em conformidade com o artigo 21.º do Regulamento de Bolsas de Estudo, pode ser atribuído um benefício anual de transporte consubstanciado no pagamento de uma passagem aérea ou marítima de ida e volta entre o local de estudo e a sua residência habitual. Poderá também usufruir do complemento de alojamento, em conformidade com o artigo 19.º do mesmo Regulamento. 

Prazos

Candidaturas a bolsas e estudo para o ano letivo 2023/2024

A candidatura à atribuição de bolsas de estudo para o ano letivo de 2023/2024 pode ser apresentada:

  • Entre o dia 25 de junho e o dia 30 de setembro de 2023;
  • Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro de 2023; 
  • Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional.

A candidatura pode ainda ser submetida entre 1 de outubro de 2023 e 31 de maio de 2024, sendo que, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir é proporcional ao valor calculado para um ano, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.”

 

Legislação

Candidatura

Minutas de Declaração de Honra- Documentos a entregar na candidatura (após notificação por parte do técnico)

 

Outras Bolsas de Estudo e Apoios


 

Bolsas de estudo para a frequência de mestrado na área de formação de professores

Concessão de bolsas de estudo pela Secretaria Regional da Educação e Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego para a frequência de mestrado na área de formação de professores, consultar aqui

Prémio de Mérito de Ingresso no Ensino Superior atribuído pelo Governo Regional dos Açores

Prémio de Mérito de Ingresso no Ensino Superior, aprovado pela Resolução do Conselho do Governo N.º 54/2019, de 8 de abril, revogado e alterado pela Resolução do Conselho do Governo N.º 191/2029, de 15 de julho de 2020 e pela Resolução do Conselho do Governo N.º 222/2029, de 17 de setembro de 2021

A presente resolução produz efeitos a partir do acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo 2021/2022.

O que é?

É um Prémio atribuído pelo Governo dos Açores e destina-se a apoiar os estudantes colocados pela primeira vez no ensino superior.

Exclui-se do âmbito de aplicação o ingresso no ensino superior à distância, designadamente através de e-learning ou b-learning.

 

Qual o valor?

O Prémio tem um valor pecuniário de 750,00 €, por estudante.

 

Quem pode beneficiar do Prémio?

Podem candidatar-se os estudantes que, cumulativamente, façam prova de que:

  • à data da candidatura residam permanentemente há, pelo menos, três anos na Região Autónoma dos Açores e tenham estado inscritos, frequentado e concluído o ensino secundário na RAA
  • nunca estiveram matriculados em instituição de ensino superior público, privado ou equiparado.

 

Periodicidade do Prémio?

A atribuição do Prémio é anual e respeita à matrícula efetuada no 1.º ano do Ensino Superior.

 

Como se Formaliza a Candidatura?

1 – As candidaturas são formalizadas exclusivamente online, através do Portal da Educação em link disponibilizado para o efeito e mediante o preenchimento de formulário dirigido ao membro do Governo Regional competente em matéria de educação, do qual devem constar:

  1. a) O nome completo do candidato;
  2. b) O número de identificação fiscal (NIF);
  3. c) O número de cartão de cidadão e respetiva validade;
  4. d) O comprovativo de identificação bancária (IBAN) emitido em nome do candidato;
  5. e) O comprovativo da matrícula no curso superior e instituição em que o candidato ficou colocado.

2- Para comprovar que os candidatos reúnem as condições para requerer o Prémio de Mérito, nos termos do exigido no N.º 2, do Artigo 3.º da supracitada Resolução, os requerentes devem apresentar ainda:

  1. a) A Ficha ENES, relativamente ao concurso nacional público ou privado;
  2. b) O certificado de habilitações e o atestado de residência, relativamente ao concurso especial para diplomados das vias profissionalizantes, ao acesso para titulares maiores de 23 anos (detentores do ensino secundário em escola da Região Autónoma dos Açores), concursos locais públicos e privados (áreas da música, teatro, dança e cinema), ensino superior estrangeiro e aos cursos técnicos superiores profissionais.
  3. Qual o prazo para requerer o Prémio?
  4. As candidaturas devem ser apresentadas a partir do dia 6 de outubro, até às 23h59 do dia 15 de dezembro do ano em que a candidatura é formalizada. 
  5. Como são apreciadas as candidaturas?
  6. As candidaturas são apreciadas pela Direção Regional da Educação e a decisão final de atribuição do Prémio é da Sra. Secretária Regional da Educação. Esta decisão é publicada em Jornal Oficial e divulgada no Portal do Governo. 
  7. Em caso de falta de algum documento as candidaturas são liminarmente indeferidas?
  8. Não. Excecionalmente, o candidato será contactado, por correio eletrónico, para que no prazo de 5 dias úteis, a partir da notificação, apresente a documentação em falta 
  9. Esta informação não dispensa a leitura atenta do Regulamento do Concurso (consulte aqui)

Apoio às Propinas 

Visa apoiar o pagamento de propinas a estudantes do Ensino Superior, residentes na Região Autónoma dos Açores, através da concessão de um apoio, anual equivalente a um terço do valor máximo da propina no ensino superior público.

A quem se destina? 

Residentes na Região Autónoma há pelo menos 3 anos;

Estudantes cujo rendimento anual do agregado familiar (quando exista) não exceda os 30.000,00€;

Estudantes cujo rendimento anual (quando não exista agregado familiar) não exceda os 13.500,00€

Bolsas de Mérito atribuídas pela DGES

Pode consultar aqui as listas provisórias das bolsas de estudo por mérito atribuídas pela DGES aos estudantes da Universidade dos Açores pelo aproveitamento nos anos letivos:

2022-2023

2018-2019

2017-2018

Bolsas Humanitas - Federação Portuguesa para a Deficiência Mental

Atribuição de bolsas de estudo para estudantes do ensino superior que pesquisem sobre temas relacionados com deficiência intelectual, consultar aqui.

Programa +Superior

O Programa +Superior visa incentivar e apoiar a frequência do ensino superior em regiões do país com menor procura e menor pressão demográfica por estudantes economicamente carenciados que residem habitualmente noutras regiões.

São elegíveis para a atribuição de uma nova bolsa de mobilidade do Programa +Superior os estudantes que satisfaçam, cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Terem sido colocados, no ano letivo para o qual se candidatam à bolsa de mobilidade, numa das instituições elegíveis e terem realizado a matrícula e inscrição na mesma;
  • Terem requerido bolsa de estudo da ação social dentro do prazo fixado no regulamento anual;
  • Ter-lhes sido atribuída uma bolsa de estudo da ação social (existe uma previsão no diploma para a ocorrência da concessão de bolsa em momento posterior);
  • Terem residência habitual em Portugal em concelho não abrangido pela NUTS III onde está situada a unidade orgânica da instituição de ensino superior em se encontram matriculados e inscritos.

Mais informações

Fundação Amélia de Mello 

Entidade sem fins lucrativos criada pelo Grupo CUF – dispõe de diversos programas de apoio à I&D na área da medicina e da saúde:

Estabelecem parcerias com diversas Universidades com vista à comparticipação de bolsas na área da medicina, saúde, economia e gestão: https://fundacaoameliademello.org.pt/parcerias-e-projetos/.

Bolsas e apoios atribuídos por Municípios

Junta de Freguesia da Vila das Lajes das Bolsas de Estudo 

O Presidente da Junta de Freguesia, César Leandro da Costa Toste, informa que estão abertas de 19 de setembro a 31 de outubro de 2022, as candidaturas às bolsas de estudos para estudantes naturais e residentes da Vila das Lajes ou que residam nesta vila há mais de um ano. 

Bolsas de estudo 2022/2023 - Junta de Freguesia da Vila das Lajes

 

Câmara Municipal das Lages das Flores

Regulamento: http://www.cmlajesdasflores.pt/formularios/index.php?id=31

Informação adicional:

 

Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores

Regulamento: http://www.cmscflores.pt/accao

Informação adicional:

 

Câmara Municipal de Angra do Heroísmo

Regulamento: http://www.cmah.pt/residentes/ver.php?cat=42&id=18#03

Regime excecional de candidatura a bolsa de estudo para agregados familiares afetados financeiramente pela pandemia: https://angradoheroismo.pt/regime-excecional-de-candidaturas-ao-estuda-covid-19/

 

Câmara Municipal da Praia da Vitória

Regulamento: http://www.cmpv.pt/ficheiros/pdfs/info_regulamentar/2722.pdf

Informação adicional:

 

Câmara Municipal da Madalena

Regulamento: http://www.cm-madalena.pt/pt/regulamentos/doc_download/2929-regulamento-...

Informação adicional:

 

Câmara Municipal das Lajes do Pico

Regulamento: http://www.cm-lajesdopico.pt/component/search/?searchword=bolsas%20de%20estudo&searchphrase=all&Itemid=101

Informação adicional:

 

Câmara Municipal das Velas

Regulamento: http://cmvelas.pt/wp-content/uploads/2018/08/Regulamento-Bolsas-de-Estudo.pdf

Informação adicional:

 

Câmara Municipal da Calheta

Regulamento: http://media.wix.com/ugd/c89d3d_26600f0bc1ae42b2a54ec9510a9be470.pdf

Informação adicional:

 

Câmara Municipal de Ponta Delgada

Regulamento: https://novoportal.uac.pt/sites/default/files/bolsas_camara_municipal_de_ponta_delgada.pdf

Informação adicional:

Candidaturas abertas até 31 de Maio de 2023

Câmara Municipal da Ribeira Grande

Regulamento: https://www.cm-ribeiragrande.pt/wp/wp-content/uploads/bsk-pdf-manager/2018/12/1.%C2%AA-Alterac%CC%A7a%CC%83o-ao-Regulamento-de-Atribuic%CC%A7a%CC%83o-de-Bolsas-de-Estudo.pdf

Informação adicional:

Candidaturas de 14 de dezembro até 31 de dezembro.

Câmara Municipal de São Roque do Pico

Regulamento: https://msroquepico-my.sharepoint.com/personal/cloud_cm-saoroquedopico_pt/Documents/Multim%C3%A9dia/WebSite/C)%20Impostos,Taxas,Tarifas,Pre%C3%A7os%20e%20Regulamentos/1-Regulamentos%20municipais%20e%20suas%20actualiza%C3%A7%C3%B5es/Educa%C3%A7%C3%A3o/PUBLICA%C3%87%C3%83O%20DR_REG%20ESTUDANTES.pdf

Informação adicional:

 

Câmara Municipal de Vila do Porto

Regulamento: http://www.cm-viladoporto.pt/SITE//ficheiros/documentos/137571263518966_orig.pdf

Informação adicional:

 

Câmara Municipal da Batalha

Regulamento: http://www.cm-batalha.pt/source/docs/municipe/regs_taxas/reg2.pdf

Informação adicional:

 

Tarifas aéreas para Estudantes

Poderão usufruir da tarifa de estudante  todos os estudantes  deslocados da sua área de residência (seja no continente seja nos Açores) que à data da realização da viagem tenham idade compreendida entre os 12 e os 26 anos e que se encontrem a frequentar  qualquer nível de ensino oficial ou equivalente na Região Autónoma dos Açores, incluindo cursos de pós-graduação, mestrados ou doutoramentos.

Para  mais informações, consulte a página da Azores Airlines:

https://www.azoresairlines.pt/pt-pt/informacao/tarifas/estudant

 

Bosa de Estudo do Centro de Apoio Social e Acolhimento Bernardo Manuel Silveira Estrela ( C.A.S.A.)

Candidaturas abertas para o ano letivo de 2024/2025.

Esta bolsa tem como objetivo apoiar jovens residentes no concelho de Ribeira Grande, que não possuem condições económicas para prosseguir estudos superiores. Deste modo o C.A.S.A visa contribuir para a formação de quadros técnicos superiores na região, fortalecendo o futuro da nossa comunidade. 

Prazos de candidatura:

De 24 de setembro de 2024 a 8 de outubro de 2024.

As candidaturas devem ser feitas através do preenchimento do formulário disponível: https://forms.gle/mSvbziD9GYSbQBCWA

 

 

Bolsa Santander Apoio Universitário 2024 2.ª edição 

Consulte o regulamento aqui.

Prazo de candidatura:

26 de setembro a 18 de novembro de 2024.

 

Documentação necessária: 

  1. IRS de 2023. No caso de não ter apresentado declaração e IRS, entregar prova de todos os rendimentos do agregado familiar no ano de 2023;
  2. Comprovativo da Segurança Social em relação a todas as prestações socias recebidas por cada um dos elementos do agregado familiar e não declaradas em IRS, referente ao ano de 2023;
  3. Certificado multiusos que comprove o aproveitamento (com indicação do n.º de ECTS inscritos e aprovados em 2023-2024;
  4. Carta de Motivação a explicar porque deveria receber a bolsa Santander Apoio Universitário;
  5. Atestado da Junta de Freguesia a comprovar a composição do agregado familiar.

 

 

Bolsa de Mérito Gulbenkian 

Estão abertas as candidaturas até 31 de outubro para as bolsas de mérito da Fundação Gulbenkian para alunos do primeiro ano que foram colocados este ano na Universidade através do concurso nacional de acesso

 

  • A bolsa corresponde a um valor de 2.000 € por ano letivo e inclui um apoio adicional único para a realização de um período de mobilidade internacional, Erasmus ou outro programa similar oferecido por cada instituição de ensino, no valor de 2.000 €.
  • As bolsas poderão ser renovadas até à conclusão do mestrado, mediante as condições de renovação inscritas em regulamento.

 

Condições de Elegibilidade:

  • Nota de candidatura ao ensino superior igual ou maior que 170 pontos, pelo concurso geral de acesso e ingresso no ano letivo 2024/25, no curso em que está inscrito;
  • Comprovativo de candidatura à bolsa de ação social da Direção Geral do Ensino Superior (DGES). De modo a possibilitar a verificação dos rendimentos do agregado familiar, a candidatura à bolsa da DGES é uma condição necessária para a candidatura à Bolsa Gulbenkian de Mérito, independentemente do valor do rendimento do agregado;
  • Só serão atribuídas bolsas aos candidatos selecionados com rendimento anual per capita, conforme verificado pelos Serviços de Ação Social da instituição de ensino respetiva, até 12.000 €.

 

Para ler o regulamento e candidatar: https://gulbenkian.pt/bolsas-lista/bolsas-de-merito/

 

Bolsa de Estudo Dr.ª Conceição Araújo Oliveira Louro

O Centro Cultural da Caloura (S. Miguel - Açores) informa que está a decorrer as candidaturas para bolsas Dr.ª CONCEIÇÃO ARAÚJO OLIVEIRA LOURO, de 7 a 31 de outubro, destinadas aos estudantes do ensino superior (cursos de Licenciatura e Mestrado em Portugal).

Todos os interessados deverão consultar os documentos requeridos e candidatar-se através do seguinte websitehttps://bolsasclouro.webacores.net/

 

Consulte o regulamento aqui.

 

 

Contactos


Emailsase.expediente@uac.pt

Contactos Gabinete de Apoio ao Aluno – Bolsas

Ponta Delgada: 296 650 538 (Fernanda Sousa)
Angra do Heroísmo: 295 402 229 (Graça Leal)

Horário de atendimento: 09h00 - 12h00 e 13h30 - 16h00