Bolsas Ensino Superior
Requisitos para a candidatura
Os estudantes que pretendam candidatar-se a bolsa de estudo devem cumprir os seguintes requisitos:
1. Estarem matriculados e inscritos em instituições de ensino superior portuguesas e serem:
a. Cidadãos nacionais;
b. Cidadãos nacionais de Estados membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal e seus familiares, nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto;
c. Cidadãos nacionais de países terceiros:
i. Titulares de autorização de residência permanente, nos termos do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho;
ii. Beneficiários do estatuto de residente de longa duração nos termos do artigo125.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho;
iii. Provenientes de Estados com os quais hajam sido celebrados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios;
iv. Provenientes de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses;
d. Apátridas;
e. Beneficiários do estatuto de refugiado político.
2. Terem obtido aproveitamento escolar no último ano letivo frequentado;
3. Não possuir curso de nível superior ou equivalente ao que se candidatam;
4. Rendimento per capita do agregado familiar igual ou inferior a 16 vezes o indexante de apoios sociais (IAS) em vigor no início do ano letivo;
5. Não possuir um património mobiliário a 31 de Dezembro do ano anterior aquele em que esta a fazer a candidatura superior a 240 x o IAS;
6. Apresente a sua situação contributiva e tributária regularizada
Instrução e submissão do requerimento de candidatura
O requerimento é efetuado exclusivamente online na plataforma Be-On. Para isso, terá que ter as credenciais de acesso. Estudantes da UAc que nunca tenham concorrido ou estudantes que tenham ingressado pelo acesso maiores de 23, deverão dirigir-se aos SASE e fazer o pré registo. Se irá fazer a candidatura ao ensino superior pela 1ª vez terá que indicar nessa candidatura que irá concorrer a bolsa de estudo e a DGES irá lhe enviar as credenciais por SMS.
Deverá preencher todos os campos do requerimento, anexar os documentos solicitados no separador documentos e só depois submeter a candidatura. Após a submissão, só poderá alterar alguns campos do separador dados pessoais, nomeadamente o NIB ou IBAN. Em caso de dúvidas no preenchimento do formulário de candidatura, consulte o Guia do Estudante e a lista de Perguntas Frequentes disponíveis na página da DGES ou contacte os SASE (ver contactos).
Informações complementares
Estudante Carenciado
Estudante com um rendimento per capita do agregado familiar igual ou inferior a 16xIAS acrescido do valor da propina máxima anualmente fixada para o 1º Ciclo de Estudos do Ensino Superior Público.
Agregado Familiar do Estudante
Conjunto de pessoas constituído pelo requerente e demais pessoas que com ele vivam em comunhão de mesa, habitação e rendimento.
A situação pessoal e familiar dos membros do agregado familiar, relevante para efeitos da caraterização do agregado familiar do estudante é aquela que se verifica à data da apresentação da candidatura ou renovação de candidatura a bolsa.
Rendimento do Agregado Familiar
O Rendimento do Agregado Familiar é estipulado conforme previsto nos nºs 1, 2 e 3 do artº 34º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de estudo a estudantes do ensino superior.
Cálculo do rendimento per capita
O rendimento per capita é o resultado da divisão do rendimento do agregado familiar pelo número de pessoas que o constituem.
Estudante Deslocado
Estudante deslocado é aquele que, em consequência da distância entre a localidade em que reside o Agregado Familiar e onde se situa a Universidade, necessita de residir no local do estabelecimento de ensino, ou nas suas localidades limítrofes.
Ao Estudante deslocado e conforme o artº 21 do Regulamento de Bolsas de Estudo, pode ser atribuído um benefício anual de transporte consubstanciado no pagamento de uma passagem aérea ou marítima de ida e volta entre o local de estudo e a sua residência habitual.
Prazos
Candidaturas a bolsas e estudo para o ano letivo 2019/2020
A candidatura à atribuição de bolsas de estudo para o ano letivo de 2019-2020 pode ser apresentada:
- Entre o dia 25 de junho de 2019 e o dia 30 de setembro de 2019;
- Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro de 2019;
- Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional .
A candidatura pode ainda ser submetida entre 1 de outubro de 2019 e 31 de maio de 2020, sendo que, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir é proporcional ao valor calculado para um ano, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.
Legislação
Candidatura
