Bolsas Ensino Superior

Requisitos para a candidatura

Os estudantes que pretendam candidatar-se a bolsa de estudo devem cumprir os seguintes requisitos:

1. Estarem matriculados e inscritos em instituições de ensino superior portuguesas e serem:

a. Cidadãos nacionais;     

b. Cidadãos nacionais de Estados membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal e seus familiares, nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto;

c. Cidadãos nacionais de países terceiros:

i. Titulares de autorização de residência permanente, nos termos do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho;

ii. Beneficiários do estatuto de residente de longa duração nos termos do artigo125.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho;

iii. Provenientes de Estados com os quais hajam sido celebrados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios;

iv. Provenientes de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses;

d. Apátridas;

e. Beneficiários do estatuto de refugiado político.

2. Terem obtido aproveitamento escolar no último ano letivo frequentado;

3. Não possuir curso de nível superior ou equivalente ao que se candidatam;

4. Rendimento per capita do agregado familiar igual ou inferior a 16 vezes o indexante de apoios sociais (IAS) em vigor no início do ano letivo;

5. Não possuir um património mobiliário a 31 de Dezembro do ano anterior aquele em que esta a fazer a candidatura superior a 240 x o IAS;

6. Apresente a sua situação contributiva e tributária regularizada

Instrução e submissão do requerimento de candidatura

O requerimento é efetuado exclusivamente online na plataforma Be-On. Para isso, terá que ter as credenciais de acesso. Estudantes  da UAc que nunca tenham concorrido ou estudantes  que tenham ingressado pelo acesso maiores de 23, deverão dirigir-se  aos SASE e fazer o pré registo. Se irá fazer a candidatura ao ensino superior pela 1ª vez terá que indicar nessa candidatura que irá concorrer a bolsa de estudo  e a DGES irá lhe enviar as credenciais por SMS.

Deverá preencher todos os campos do requerimento, anexar os documentos solicitados no separador documentos e só depois submeter a candidatura. Após a submissão, só poderá alterar alguns campos do separador  dados pessoais, nomeadamente o NIB ou IBAN.  Em caso de dúvidas no preenchimento do formulário de candidatura, consulte o Guia do Estudante e a lista de Perguntas Frequentes  disponíveis na página da DGES ou contacte os SASE (ver contactos).

https://www.dges.gov.pt/pt

Informações complementares

Estudante Carenciado

Estudante com um rendimento per capita do agregado familiar igual ou inferior a 16xIAS acrescido do valor da propina máxima anualmente fixada para o 1º Ciclo de Estudos do Ensino Superior Público.

Agregado Familiar do Estudante

Conjunto de pessoas constituído pelo requerente e demais pessoas que com ele vivam em comunhão de mesa, habitação e rendimento.

A situação pessoal e familiar dos membros do agregado familiar, relevante para efeitos da caraterização do agregado familiar do estudante é aquela que se verifica à data da apresentação da candidatura ou renovação de candidatura a bolsa.

Rendimento do Agregado Familiar

O Rendimento do Agregado Familiar é estipulado conforme previsto nos nºs 1, 2 e 3 do artº 34º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de estudo a estudantes do ensino superior.

Cálculo do rendimento per capita

O rendimento per capita é o resultado da divisão do rendimento do agregado familiar pelo número de pessoas que o constituem.

Estudante Deslocado

Estudante deslocado é aquele que, em consequência da distância entre a localidade em que reside o Agregado Familiar e onde se situa a Universidade, necessita de residir no local do estabelecimento de ensino, ou nas suas localidades limítrofes.

Ao Estudante deslocado e conforme o artº 21 do Regulamento de Bolsas de Estudo, pode ser atribuído um benefício anual de transporte consubstanciado no pagamento de uma passagem aérea ou marítima de ida e volta entre o local de estudo e a sua residência habitual.

Prazos

Candidaturas a bolsas e estudo para o ano letivo 2019/2020

A candidatura à atribuição de bolsas de estudo para o ano letivo de 2019-2020 pode ser apresentada:

  • Entre o dia 25 de junho de 2019 e o dia 30 de setembro de 2019;
  • Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro de 2019;
  • Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional .

A candidatura pode ainda ser submetida entre 1 de outubro de 2019 e 31 de maio de 2020, sendo que, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir é proporcional ao valor calculado para um ano, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.

Legislação

Candidatura