A pós-graduação em Ciências Jurídico-Forenses visa dotar as discentes dos instrumentos necessários à abordagem, compreensão e tratamento dos fenómenos jurídicos, mediante a aplicação de soluções normativas a casos concretos da vida quotidiana, bem como fornecer competência especializada em diferentes domínios do Direito, proporcionando uma sólida formação jurídica indispensável ao exercício de profissões forenses. O corpo de módulos garante uma base sólida e completa de competências na área jurídico-forense, fornecendo um conhecimento geral do sistema jurídico, capacidade crítica de análise das soluções jurídicas e rigor concetual na exposição de raciocínios argumentativos.
No final do curso o discente deve ser capaz de: 1. Identificar os grandes temas e áreas em que a conflitualidade do Direito se manifesta; 2. Conhecer os diversos instrumentos necessários à aplicação prática do Direito; 3. Saber coadjuvar a conflitualidade com a dinâmica processual; 4. Apreciar criticamente a jurisprudência e a doutrina (nacional e estrangeira) sobre diversos problemas jurídicos; 5. Elaborar um trabalho de investigação sobre qualquer dos módulos ministrados.
Podem candidatar-se à pós-graduação: a) Os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal; b) Os titulares de grau académico superior estrangeiro, ou equivalente legal, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo; c) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, ou equivalente legal, reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da FEG; d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo Conselho Científico da FEG como atestando a capacidade para a realização da pós-graduação.
Não aplicável
Ponta Delgada
97
12
100 Semestres
Frequência a tempo integral, regime presencial em horário pós-laboral.
Código | Nome | Ano | Semestre |
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04007895 | Ciências Jurídico-Forenses | 1º ano | 1º trimestre |